Termos e condições gerais de locação de veículos


 

Pelo presente instrumento particular de “Termos e Condições Gerais de locação de Veículos” (doravante designado simplesmente “Contrato de Locação”) LOCADORA E LOCATÁRIO (especificados nos respectivos campos do Contrato de Locação) mutuamente acordam as seguintes cláusulas, termos e condições que contemplam os direitos, responsabilidades e obrigações das partes em relação à locação de veículos, diárias contratadas e situações decorrentes desse processo.

1.    DO OBJETO DO CONTRATO

1.1.   O veículo objeto da locação seus acessórios e equipamentos, descrito no contrato de locação, é entregue em perfeitas condições de uso, conservação, funcionamento e segurança, constatados pelo LOCATÁRIO no ato da assinatura deste contrato, de acordo com a vistoria de recebimento do veículo.

1.2.   O veículo será utilizado, exclusivamente no território nacional, em vias de rodagem de condições adequadas à respectiva utilização e aplicação, salvo autorização expressa e por escrito da locadora.

1.3.   O veículo não poderá ser utilizado para fins diversos de sua destinação específica, indicada no manual do fabricante e certificado de registro. Se a LOCADORA constatar que o LOCATÁRIO, seus representantes e/ou seus condutores adicionais esta(ao) utilizando o veículo em condições que caracterizem negligência, imprudência, imperícia ou mau uso, poderá,  qualquer tempo, rescindir o CONTRATO DE LOCAÇÃO, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem maiores formalidades, proceder a retomada e o recolhimento do VEÍCULO, ficando o LOCATÁRIO solidariamente responsável com seus representantes e/ou condutores adicionais, conforme o caso, pelo pagamento de todas as diárias utilizadas, acrescidas das taxas correspondentes, assim como de quaisquer outras cobranças adicionais que possam ser geradas em virtudes do uso indevido, incluindo mas não limitado a colisões e danos.

2.    DO PRAZO E VALOR DA LOCAÇÃO

2.1.   O prazo e valor do aluguel do veículo são os declarados no CONTRATO DE LOCAÇÃO. O total a pagar, de responsabilidade do LOCATÁRIO, será calculado com base no número de diárias utilizadas a contar da data e hora de retirada do VEÍCULO mais a proteção de risco escolhida pelo LOCATÁRIO, (especificada no respectivo CONTRATO DE LOCAÇÃO) e a taxa de serviço, se aplicável o valor da quilometragem excedente multiplicado pela quantidade de quilômetros excedidos efetivamente utilizados pelo LOCATÁRIO. Quando for o caso, do preço dos serviços de motorista, taxa de retorno, reposição de combustível e outras incidências imputáveis ao LOCATÁRIO, consoante previsto no CONTRATO DE LOCAÇÃO ou decorrente de legislação vigente.

2.1.1.      No caso de locação diária com limitação de quilometragem, ocorrendo danos que impeçam o funcionamento do odômetro, será cobrada uma multa de 10% do valor do VEÍCULO zero quilômetro.

2.2.   A duração da diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contadas a partir do momento da hora de saída do veículo, não havendo possibilidade de cobrança de valor inferior, ainda que o VEÍCULO locado seja retirado e devolvido pelo LOCATÁRIO no mesmo dia.A hora extra equivale a 1/6 (um sexto) do valor da diária e o adicional da Proteção de risco será cobrado integralmente, bem como serviços adicionais contratados no momento da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO pelo LOCATÁRIO, tais como cadeira de bebê, motorista, entre outros.

2.3.   O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento das tarifas aplicadas, assim como das taxas adicionais, tais como horas extras, combustível, taxa de retorno, quando aplicável, acessórios e proteções contratadas, taxa de serviço, entre outras (especificadas nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO).

2.4.   O pagamento devido pela locação far-se-á do seguinte modo:

a)   se o prazo da locação for diário ou semanal, no início e/ou no término da locação;

b)  se o prazo da locação for mensal, na data de abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO e da saída do veículo, e assim sucessivamente caso venha a renovar a locação, até o seu término.

2.5 A prorrogação da locação deverá ser comunicada pelo LOCATÁRIO a LOCADORA com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao termino do CONTRATO DE LOCAÇÃO e uma vez aprovada a prorrogação pela LOCADORA o LOCATÁRIO deverá comparecer a loja para efetuar o pagamento das diárias já utilizadas e assinatura da prorrogação da locação.

2.6 Independentemente da assinatura da prorrogação do CONTRATO DE LOCAÇÃO, o LOCATÁRIO concorda e reconhece desde já que será única e integralmente responsávelpor qualquer avaria, multas mesmo que ainda não tenha assinado a prorrogação, bem como agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação do LOCATÁRIO como condutor do VEÍCULO pela falta da prorrogação da locação, diárias ou qualquer ocorrência durante o período que permanecer com o veículo, ainda que não tenha assinado a prorrogação do CONTRATO DE LOCAÇÃO.

3.    DO LOCAL DA DEVOLUÇÃO

3.1.  O veículo será devolvido, juntamente com seus acessórios e equipamentos no mesmo estado em que foram recebidos pelo LOCATÁRIO, na data e horário estabelecidos no CONTRATO DE LOCAÇÃO na loja da LOCAVIX ou em outro local que esteja previamente acordo entre as partes, devolução em local diverso daquele onde o VEÍCULO foi retirado pelo LOCATÁRIO está sujeita à aprovação prévia da LOCADORA, assim como à cobrança de taxas de retorno do VEÍCULO, que serão informadas ao LOCATÁRIO no ato da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO e/ou no momento da solicitação pelo LOCATÁRIO da devolução do VEÍCULO em local diverso do inicialmente contratado, sendo que a solicitação para devolução do VEÍCULO em outro local do inicialmente contratado, deve ser solicitado com no mínimo 48 horas de antecedência.

4.    OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

4.1.  Pagar pontualmente o aluguel do veículo e serviços adicionais.

4.2.  No término do CONTRATO DE LOCAÇÃO, devolver o veículo com acessórios e equipamentos nas mesmas condições em que o recebeu no início do CONTRATO DE LOCAÇÃO, admitindo-se, tão somente, o desgaste natural pelo uso regular, de acordo com as recomendações do fabricante. Quaisquer danos causados ao VEÍCULO e/ou aos seus acessórios e equipamentos, conforme o caso, durante a vigência do referido CONTRATO DE LOCAÇÃO, sejam eles de responsabilidade direta ou indireta, serão cobrados do LOCATÁRIO em sua totalidade independentemente de culpa, observando, se aplicável, os limites e condições de responsabilidade correspondentes ao tipo de proteção contratada pelo LOCATÁRIO no momento de abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO.

4.3.  O VEÍCULO é entregue ao LOCATÁRIO com tanque de combustível cheio, e deverá ser retornado da mesma forma. Caso isso não ocorra, será cobrado o combustível faltante no CONTRATO DE LOCAÇÃO.

4.4.  O LOCATÁRIO concorda que se o VEÍCULO for devolvido em condições de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios) no ato de sua devolução, a LOCADORA efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do VEÍCULO. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que a cobrança correspondente a tais avarias serão feitas diretamente ao LOCATÁRIO, mesmo após o encerramento do CONTRATO DE LOCAÇÃO.

4.5.  O LOCATÁRIO concorda que se o VEÍCULO for devolvido com sujeira excessiva, ou manchas decorrentes de utilização indevida e/ou abusiva, o LOCATÁRIO fica sujeito à cobrança de taxa de lavagem especial e, se aplicável, taxa de higienização que será cobrada do LOCATÁRIO conforme o valor estabelecido pela LOCAVIX , além do pagamento de custos operacionais em razão da imobilização e indisponibilização do VEÍCULO, incluindo diárias de locação, sendo que será cobrada (I) uma diária de locação extra para os casos de necessidade de indenização sem responsabilidade do LOCATÁRIO, e (II) até 10 (dez) diárias extras nos casos de condução em locais inadequados como praias, dunas, mangues, rios, entre outros, além do custo de reparação dos danos causados ao VEÍCULO, tornando nulos e inaplicáveis quaisquer proteções contratadas.

4.6.  Dar imediato aviso à LOCADORA da necessidade de reparos para prevenção de quebras ou acidentes.

4.7.  Conduzir o veículo de forma prudente e em estrita obediência às leis de trânsito, jamais utilizando-o em testes de velocidade ou competições, para puxar ou empurrar outro veículo, para transporte de inflamáveis ou explosivos, para fins ilícitos ou para quaisquer fins incompatíveis com suas características.

4.8.   Não conduzir o VEÍCULO sob a influência de substâncias que possam comprometer a qualidade de seus reflexos (sejam elas prescritas ou não).

4.9.   Não utilizar o VEÍCULO para propósitos ilícitos.

4.10.   Em caso de acidente, colher dados referentes ao outro veículo e seu motorista, condições de seguro, vítimas e testemunhas, providenciando o competente Boletim de ocorrência policial, perícia técnica e dando ciência imediata do ocorrido à LOCADORA, fazendo-lhe entrega de toda a documentação acima referida, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responder pelas perdas e danos que acarretar.

4.11.    Em caso de furto ou roubo do veículo, comunicar, imediatamente, o ocorrido à LOCADORA, por escrito ou, na impossibilidade, por outro meio comprovadamente eficaz. Deverá ser providenciado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do evento, o registro da ocorrência perante a repartição policial competente, requerendo a respectiva certidão de não localização, que deverá ser entregue à LOCADORA.

4.12.    Utilizar-se de toda a cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua posse a terceiros, obrigando-se o LOCATÁRIO a guardar o veículo durante a noite em locais que lhe assegurem adequada proteção e, sempre que possível, em recinto fechado ou dependência coberta.

4.13.    Permitir, a qualquer tempo, na vigência da locação e em qualquer local, a livre vistoria do veículo por representante credenciado da LOCADORA, independente de aviso prévio.

4.14.    Manter o veículo em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, cumprindo nos prazos as especificações do fabricante no tocante à manutenção e as revisões, ou seja, respeitar rigorosamente as normas técnicas de abastecimento de óleo, lubrificação, calibragem de pneus, limite de passageiros ou carga e demais prescrições pertinentes ao veículo.

4.15.    Responsabilizar-se pelo motorista por ele nomeado ou indicado no CONTRATO DE LOCAÇÃO e, em havendo a substituição do mesmo, o novo condutor deve comparecer na Locavix para apresentar a sua habilitação e assinar a declaração de multa, no caso de Pessoa Jurídica informar por escrito à LOCADORA, apresentando a cópia da habilitação do novo condutor compatível com o veículo locado e emitida há pelo menos dois anos, não podendo, neste caso, o condutor ser menor de vinte e um anos, obrigando-se o LOCATÁRIO a impor a estes a observância rigorosa das cautelas adequadas e o respeito às leis e regulamentos de trânsito do país.

4.16.    Acompanhar a vistoria a ser feita no veículo por um funcionário da LOCADORA, assinando o respectivo termo de vistoria no qual serão especificadas as condições em que será entregue o veículo ao LOCATÁRIO, bem como eventuais avarias pré-existentes.

4.17.    O LOCATÁRIO assume exclusiva responsabilidade pelo transporte de menores no veículo, inclusive quanto à instalação dos equipamentos para transporte de crianças, conforme a Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, e/ou outra norma que venha a substituí-la, obrigando-se a comunicar aos condutores autorizados do VEÍCULO a necessidade de cumprimento desta cláusula.

4.18.    Atender as orientações da LOCADORA nos casos de necessidade de remoção do VEÍCULO, utilizando-se única e exclusivamente do serviço de reboque prestado pelo sistema de assistência 24 horas oferecido pela LOCADORA. A operação de remoção, tal como descrito nesta cláusula, deverá ser previamente autorizada pela LOCADORA. É vedada expressamente ao LOCATÁRIO a solicitação de serviço de reboque a terceiros, sob a pena de cancelamento automático das proteções contratadas, sendo, nesses casos, o LOCATÁRIO responsável por todas e quaisquer despesas provenientes desta ação.

5.    DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

5.1.   Entregar ao LOCATÁRIO, o VEÍCULO solicitado ou similar, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com a documentação em ordem. Em caso de indisponibilidade do grupo do VEÍCULO reservado, a LOCADORA deverá entregar ao LOCATÁRIO um VEÍCULO de categoria superior, cobrando do LOCATÁRIO apenas o valor da diária correspondente ao categoria/grupo inicialmente reservado, sendo, entretanto, os valores das coparticipações em casos de sinistro correspondentes a categoria/grupo do VEÍCULO efetivamente disponibilizado ao LOCATÁRIO.

5.2.  Correrão por conta da LOCADORA as despesas de manutenção preventiva e corretiva, excetuando-se combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lavagens, lubrificação e despesas decorrentes de colisão e/ou as ocasionadas por mau uso ou utilização inadequada do VEÍCULO.

5.3.   Prestar-lhe através de suas centrais de manutenção, em horário comercial, assistência técnica/mecânica.

5.4.  Arcar com todas as despesas de licenciamento dos veículos locados e respectivas renovações, inclusive taxas, impostos, e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das licenças, à exceção de eventuais multas e penalidades ocasionadas pelo LOCATÁRIO bem como fornecer ao cliente, para uso durante a vigência do contrato de locação, a documentação correspondente atualizada.

5.5.   Havendo sinistro ou colisão, nos casos que forem respeitadas as obrigações contratuais, a LOCADORA deverá proceder a substituição do veículo locado por outro disponível na empresa, pelo período restante do Contrato de Locação, após a entrega do Boletim de Ocorrência Policial pelo LOCATÁRIO, tendo o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da entrega do mencionado documento para efetuar esta substituição. Nos casos de furto, roubo, incêndio e apropriação indébita, apreensão do VEÍCULO pelas autoridades competentes em razão de ato e/ou fato causado e/ou de responsabilidade do LOCATÁRIO, desdejá o LOCATÁRIO concorda e reconhece que a LOCADORA não efetuará a substituição do VEÍCULO.

5.6.   Garantir a reserva do VEÍCULO pelo prazo de até 2 horas após o horário previsto para retirada do VEÍCULO, desde que esta hora de tolerância esteja dentro do período de funcionamento normal da loja, para o qual o VEÍCULO estiver reservado.

5.7.   Em caso de necessidade de manutenção, haverá a substituição por outro veículo disponível na Locavix, podendo ou não ser similar ao veículo locado, salvo as hipóteses previstas no item posterior, em caráter provisório, a partir do momento em que o veículo alugado for entregue pelo LOCATÁRIO à central de manutenção, com previsão de paralisação de mais de 4 (quatro) horas para realização de serviços de manutenção ou consertos.

5.8.   A LOCADORA não se responsabilizará por objetos ou valores que forem esquecidos dentro dos veículos sendo o LOCATÁRIO único responsável por qualquer reclamação e/ou ação de terceiros com relação a esses objetos.

6.    DO INADIMPLEMENTO

             6.1.   NÃO PAGAMENTO DO ALUGUEL E/OU VALORES CONTRATUALMENTE PREVISTOS

6.1.1.Não pagando, o LOCATÁRIO, o montante devido na época própria, poderá a LOCADORA sacar e/ou emitir em seu nome títulos de crédito de qualquer natureza de vencimento à vista e com o valor correspondente à soma do débito em mora, sobre o qual incidirá a multa diária equivalente a 1% (um porcento), juros legais e correção monetária até a data do efetivo pagamento, calculada pelo IGPM/FGV ou por outro que o substitua, na hipótese de sua extinção.

6.1.2.O LOCATÁRIO reconhece expressamente como líquido, certo e, desde logo, exigível, o montante apurado no CONTRATO DE LOCAÇÃO, constituindo-se, por isso mesmo, título executivo extrajudicial, ensejando assim sua cobrança imediata, através de execução por quantia certa, na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido, independentemente de qualquer aviso, notificação ou protesto judicial ou extrajudicial.

6.1.3.A LOCADORA poderá emitir, a seu critério exclusivo, a respectiva fatura e duplicata correspondente ao montante deste CONTRATO DE LOCAÇÃO; nesta hipótese, independentemente de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, o LOCATÁRIO declara, reconhece e aceita o presente contrato de locação como comprovante de efetiva prestação de serviços e acréscimos para todos os fins de direito, legitimando assim sua cobrança executiva, ou requerimento de falência, em se tratando de pessoa jurídica.

6.1.4.O LOCATÁRIO responsabiliza-se por reconhecer e pagar os débitos referentes à locação estabelecido no CONTRATO DE LOCAÇÃO, valor computado segundo a cláusula 2.1, ficando a critério da LOCADORA realizar a cobrança por quaisquer dos meios determinados neste contrato, inclusive, estando autorizada a cobrar diretamente, através de bancos ou débito automático junto ao cartão de crédito apresentado pelo LOCATÁRIO, por meio do procedimento de assinatura em arquivo, ainda que o total das despesas seja apurado após o término do contrato.

6.1.5.O LOCATÁRIO aceita e tem pleno conhecimento que, por ocasião da locação a LOCADORA poderá solicitar a administradora de seu cartão de crédito uma pré-autorização de débito no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais), o valor vai variar de acordo com a categoria/grupo do VEÍCULO à ser alugado, ficando acordado que esse valor apenas será efetivamente cobrado em caso de inadimplência do LOCATÁRIO em relação ao pagamento da locação e demais taxas, despesas e reembolsos definidos neste instrumento.

6.1.6.A referida autorização de débito terá validade pelo prazo de um ano, após o qual não mais será possível que a LOCADORA efetue débitos a qualquer título no cartão de crédito do LOCATÁRIO.

6.1.7. O LOCATÁRIO nomeia e constitui a LOCADORA, em caráter irrevogável e irretratável, sua procuradora, conferindo-lhes poderes especiais para, em seu nome emitir, aceitar, avalizar e endossar quaisquer títulos cambiais ou cambiariformes, desde que se originem do presente contrato.

 

6.2.   DA NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

6.2.1.Não devolvendo o LOCATÁRIO o veículo, quando finda ou rescindida a locação, estará obrigado a pagar, até a data efetiva restituição do veículo, em perfeitas condições e devidamente abastecido, a tarifa diária da LOCADORA em vigor na época, acrescida da proteção de risco, ainda que a tarifa original deste contrato, em função de seu prazo, seja semanal, mensal ou especial.

6.2.2.Caso a LOCADORA necessite buscar o veículo em local diverso do estabelecido para sua devolução, estará o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento mencionado na cláusula anterior, correndo ainda por sua conta de todas e quaisquer despesas decorrentes de tal fato, judiciais ou extrajudiciais, tais como, por exemplo, as correspondentes ao transporte do condutor, seus salários – inclusive acréscimos impostos pela legislação trabalhista – manutenção e estadia, combustível, proteção de risco, frete, licenciamento e outras.

6.2.3.A não devolução do veículo dentro de até 48 (quarenta e oito) horas após o término do contrato ou no caso de rescisão, por qualquer motivo do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, ou se o LOCATÁRIO deixar de devolver o VEÍCULO ou qualquer de seus acessórios e equipamentos. O LOCATÁRIO dá, neste ato, à LOCADORA os mais amplos poderes, tantos quantos necessários para essa finalidade, inclusive os de pedir a proteção possessória por via judicial, admitindo expressamente o direito da LOCADORA de ser reintegrada liminarmente. Todas as despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios, ou extrajudiciais, incorridas pela LOCADORA para reintegração de posse e transporte do VEÍCULO para local designado pela LOCADORA, correrão por conta do LOCATÁRIO.

7.    DANOS DE COLISÃO, FURTO, ROUBO OU PERDA TOTAL

7.1.  O veículo objeto desta locação estará coberto contra os danos materiais do VEÍCULO locado, furto, roubo, incêndio, de acordo com os valores estabelecidos no tipo de proteção escolhida pelo LOCATÁRIO e descrita no CONTRATO DE LOCAÇÃO.

7.1.1.Lucro cessante: o lucro que a locadora deixa de ter, devido o veículo estar impossibilitado de ser utilizado em outras locações.

7.1.2.Em caso de sinistro será da responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA a que se refere a clausula 7.1.1, calculados estes com base em 100% (cem porcento) da diária vigente na ocasião do evento e até a entrega do boletim de ocorrência policial, acrescido do período efetivamente necessário para o reparo do veículo ou para recebimento do seu valor, limitando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para o cálculo e a cobrança dos lucros cessantes.

7.1.3.Nos casos de furto e roubo será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA a que se refere a clausula 7.1.1, calculados estes com base em 100% (cem porcento) da diária vigente na ocasião do evento, até a entrega da certidão de não localização do veículo confeccionada pelo órgão competente, limitando-se o prazo de 30 (trinta) dias para cálculo e cobrança dos lucros cessantes a que se refere a clausula 7.1.1.

7.1.4.Em caso de sinistro ocasionando perda total do veículo, ou seja, quando a soma do prejuízo ultrapassar 65% (sessenta e cinco porcento) do valor de mercado, será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA a que se refere a clausula 7.1.1, até a quitação do prêmio à LOCADORA pela seguradora, limitando-se o prazo de 30 (trinta) dias para cálculo e cobrança dos lucros cessantes a que se refere a clausula 7.1.1.

7.1.5.Será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento a título de indenização de: Responsabilidade total sobre roubos parciais, acessórios, danos causados por mau uso, pneus, estofamentos, vidros, faróis, lanternas, etc.

7.2.  As garantias a que se referem à cláusula 7.1 serão tidas automaticamente revogadas, sendo, pois, sem oposição à LOCADORA ou terceiros, na hipótese de o LOCATÁRIO infringir quaisquer das cláusulas: 1.2, 1.3, 4.4, 4.7, 4.8 4.9, 4.10, 8.6 e 10.1.

7.3.  Ainda na hipótese de sinistro, ficará o LOCATÁRIO obrigado a indenizar a LOCADORA pelos equipamentos ou acessórios existentes no veículo e não cobertos pela proteção de risco.

7.4.  Fica ainda estabelecido que, excluída a proteção de risco por culpa do LOCATÁRIO, ficará ele obrigado a indenizar a LOCADORA, não só pelos danos causados ao veículo, como também pelos lucros cessantes a que se refere a clausula 7.1.1.

8.    DAS PROTEÇÕES DE RISCO

8.1.  A LOCADORA disponibiliza proteções que podem ser contratadas pelo LOCATÁRIO exclusivamente por ocasião da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO. A utilização das proteções está sujeita à cobrança de coparticipação do LOCATÁRIO, independentemente de culpa deste, em caso de sinistro. Os valores das proteções e das coparticipações variam de acordo com o tipo de proteção escolhida e a categoria do VEÍCULO, tal como especificado nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO

8.2.  As proteções não constituem seguro, mas um acordo oferecido pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, por meio do qual a LOCADORA, mediante o pagamento de uma taxa que varia de acordo com a proteção escolhida e o categoria/grupo do VEÍCULO, assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores que excedam os valores das coparticipações estabelecidos para o LOCATÁRIO, até os limites definidos no CONTRATO DE LOCAÇÃO, desde que obedecidas as condições especificadas no CONTRATO DE LOCAÇÃO.

8.3.  O LOCATÁRIO tem a opção de não contratar as proteções, e neste caso fica integralmente responsável por quaisquer danos causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Neste caso assume também a responsabilidade por lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, além dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO. Para esse caso haverá a cobrança de uma pré-autorização diferenciada.

8.4.  No caso de o LOCATÁRIO possuir seguro individual privado e/ou de cartão de crédito com proteção de perdas e danos para locação de veículos, o LOCATÁRIO continuará responsável perante a LOCADORA por quaisquer danos causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes , inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Neste caso assume também a responsabilidade por lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, além dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO que optar por usar o seguro do cartão de crédito será submetido aos valores de pré-autorização diferenciados, conforme citado na cláusula 8.3 acima.

8.5.  Após o recebimento dos valores mencionados na cláusula 8.4 acima, a LOCADORA fornecerá ao LOCATÁRIO os documentos necessários para que o LOCATÁRIO possa se ressarcir desses valores pagos da sua seguradora e/ou operadora de cartão de crédito.

8.6.  Caso seja detectado embriaguez do condutor do veículo ou o mesmo tenha utilizado qualquer substância que sejam prescritas ou não, que alterem a capacidade psicomotora do LOCATÁRIO, condutor não autorizado no CONTRATO DE LOCAÇÃO, uso indevido (mau uso), sublocação ou empréstimo do VEÍCULO, direção em desacordo com o manual do fabricante e o Código Nacional de Trânsito, trafegar por vias não adequadas, submeter o VEÍCULO a condições extremas e/ou operações proibidas para o mesmo, calço hidráulico. Nesses casos o LOCATÁRIO será integralmente responsável por todos e quaisquer danos causados e/ou avarias causadas ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, além do pagamento de lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, bem como dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável ainda pelo pagamento do valor integral baseado no valor do VEÍCULO zero quilometro, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO.

8.7.  As proteções e o valor das coparticipações não abrangem a proteção de danos acusados por catástrofes naturais, tais como inundações, enchentes, chuva de granizo, entre outros, ou atos de vandalismo de qualquer natureza, que resultem em incêndio ou danos de outra espécie.

8.8.  As proteções e os valores das coparticipações somente terão validade mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial e do laudo pericial, em caso de acidente com vítimas, até o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a data da ocorrência, independentemente de qualquer informação em contrário prestada por subcontratados, prepostos e/ou funcionários da LOCADORA. No entanto, a LOCADORA deverá ser notificada pelo LOCATÁRIO sobre a ocorrência no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência para o caso de furto e roubo e 24 (vinte e quatro) horas para os demais sinistros, oportunidade em que deverá ser entregue também uma cópia do protocolo do Boletim de Ocorrência Policial, acompanhado do formulário “Relatório de Sinistro”, devidamente preenchido e assinado pelo LOCATÁRIO. A validade das proteções também é condicionada ao cumprimento integral e incondicional de todas e quaisquer cláusulas, termos e obrigações do CONTRATO DE LOCAÇÃO, normas e/ou regulamentos do Código Nacional de Trânsito, conforme relatado no Boletim de Ocorrência Policial, sob pena de o LOCATÁRIO ser integralmente responsável por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO, bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado.

8.9.  É expressamente vedado ao LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais, conforme o caso, efetuar reparos no VEÍCULO e/ou celebrar diretamente e sem a aprovação por escrito da LOCADORA qualquer tipo de acordo judicial e/ou extrajudicial com terceiros envolvidos em sinistro sob pena de anulação das proteções e dos valores das coparticipações eventualmente contratadas, implicando automaticamente a responsabilização integral do LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais, conforme o caso, por todos e quaisquer danos e/ou avarias causadas a quaisquer terceiros e ao VEÍCULO, incluindo perda de partes e/ou acessórios do VEÍCULO.

8.10.   TIPOS DE PROTEÇÕES OFERECIDAS

PROTEÇÃO PARCIAL:- É de responsabilidade do LOCATÁRIO a franquia de até 10% (dez porcento) em caso de colisão e 20% (vinte porcento) em caso de perda total, incêndio, roubo ou furto do veículo, salvo acessórios e depreciação irregular do mesmo. O valor para calculo do percentual a ser pago pelo LOCATÁRIO será baseado no valor do veículo zero quilometro.

- Não há nenhum tipo de cobertura por danos materiais e danos corporais a terceiros.

- Não haverá nenhum tipo de cobertura nos itens considerados acessórios, tais como: rádio, calota, extintor de incêndio, triângulo, alarme, faróis, lanternas, travas, estepe, chave de rodas, macaco, bancos furados, pneus, rodas de aros, tapetes, vidros dos veículos, maçanetas, espelhos, retrovisores e limpador para-brisa, cinto de segurança, quebra sol.

- Em caso de veículo mensal não existe cobrança proporcional de Proteção de Risco.

- Há cobertura de assistência 24 (vinte e quatro) horas (abaixo especificado).

- Não há qualquer tipo de indenização ou cobertura por bens do LOCATÁRIO eventualmente danificados, roubados, furtados, ou perdidos em caso de colisão, roubo, furto, incêndio, chuva, desastre natural, ou qualquer outra hipótese.

PROTEÇÃO PLUS:- É de responsabilidade do LOCATÁRIO a franquia de até 10% (dez porcento) em caso de colisão e 10% (dez porcento) em caso de perda total, incêndio, roubo ou furto do veículo, salvo acessórios e depreciação irregular do mesmo. O valor para calculo do percentual a ser pago pelo LOCATÁRIO será baseado no valor do veículo zero quilometro.

- Não haverá nenhum tipo de cobertura nos itens considerados acessórios, tais como: rádio, calota, extintor de incêndio, triângulo, alarme, faróis, lanternas, travas, estepe, chave de rodas, macaco, bancos furados, pneus, rodas de aros, tapetes, vidros dos veículos, maçanetas, espelhos, retrovisores e limpador pára-brisa, cinto de segurança, quebra sol.

- Em caso de veículo mensal não existe cobrança proporcional de Proteção de Risco.

- Há cobertura de assistência 24 (vinte e quatro) horas (abaixo especificado).

- Não há qualquer tipo de indenização ou cobertura por bens do LOCATÁRIO eventualmente danificados, roubados, furtados, ou perdidos em caso de colisão, roubo, furto, incêndio, chuva, desastre natural, ou qualquer outra hipótese.

Está inclusa a Proteção de risco contra terceiros engloba indenizações até o limite de R$ 50.000,00 cinquenta mil reais) para danos corporais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para danos materiais, com taxa de franquia no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Assistência 24 (vinte e quatro) horas em todo território nacional:

1) Reboque: limitado a 100 (cem) quilometro do local que se encontra o veículo;

2) Guarda veículos: limitado a 72 (setenta e duas) horas;

3) Meio de transporte alternativo: limitado a acima de 100 (cem) quilometro do local que se encontra o veículo;

4) Hospedagem: limitado a R$ 100,00/dia, a 01 (um) dia;

5) Retorno antecipado: quando o LOCATÁRIO, por algum motivo, tiver a necessidade de retornar antes ao seu local de origem sem poder conduzir o veículo (fratura de mão, pé, etc.);

6) Motorista substituto: para o item anterior.

PROTEÇÃO A TERCEIROS - A proteção de risco contra terceiros engloba indenizações até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para danos corporais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para danos materiais, com taxa de franquia no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada tipo de dano.

9.    CONDIÇÕES GERAIS PARA O LOCATÁRIO

    9.1.  São requisitos mínimos para os LOCATÁRIOS BRASILEIROS:

       I – Ter idade mínima de 21 anos;

       II – Possuir Carteira de Habilitação válida e há pelo menos 2 anos, não contados com o tempo de permissão provisória;

       III – Apresentar CPF e RG originais e não possuir restrições de qualquer espécie.

                  9.2.  São requisitos mínimos para LOCATÁRIOS ESTRANGEIROS:

       I – Ter idade mínima de 21 anos;

       II – Passaporte original, com carimbo de entrada no Brasil válido;

       III – Carteira de habilitação do seu país de origem ou a Internacional, válida, original, com foto.

      9.2.1 LOCATÁRIOS oriundos do Mercosul, sem passaporte, deverão apresentar a ficha de entrada no país emitido pela Polícia Federal,          cédula      de identidade e carteira de habilitação com foto originais.

     9.3.  CONDUTORES ADICIONAIS

       O LOCATÁRIO poderá autorizar exclusivamente por ocasião da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO até 02(dois) condutores adicionais para cada VEÍCULO, devendo os referidos condutores adicionais atender as mesmas condições de idade, documentação e situação cadastral do LOCATÁRIO principal, exceto pela apresentação do cartão de crédito. A LOCADORA aplicará a tarifa correspondente a este serviço no ato de sua contratação especificada nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO. Os condutores adicionais deverão obrigatoriamente estar presentes no ato da retirada do VEÍCULO.

10.    REPAROS, CONSERTOS E REPOSIÇÕES:

10.1.   Na hipótese de devolução ou retomada do veículo, sem prejuízo do constante das cláusulas 7.1 a 7.4 supra, ao LOCATÁRIO cumprirá reembolsar a LOCADORA pelos reparos ou consertos necessários para reparar o veículo deixando-o em perfeito estado de funcionamento e conservação em que o recebeu e obrigou-se a devolvê-lo, sem direito a retenção ou indenização, a qualquer título, em virtude das benfeitorias realizadas no veículo. Cabe a LOCADORA determinar aonde será realizado o reparo, não sendo autorizado ao LOCATÁRIO providenciar.

10.2.   Descumprindo o disposto na cláusula anterior, fica a LOCADORA desde já autorizada, expressamente, a contratar os serviços necessários aos reparos ou consertos do veículo por conta exclusiva do LOCATÁRIO, em empresas concessionárias autorizadas do fabricante do veículo de sua escolha, responsabilizando-se o LOCATÁRIO pelo imediato reembolso do montante correspondente.

10.3.   Se após vencido o prazo contratual, o veículo, por decorrência de danos, não reunir condições de utilização, ficará o LOCATÁRIO, ainda neste caso, sujeito aos efeitos do disposto na cláusula 6.2.1 até o momento em que for efetivamente recuperado o veículo.

10.4.   As quantias devidas pelo LOCATÁRIO, na conformidade com o disposto na cláusula 10.2 serão pagas à LOCADORA no prazo de três dias após conhecimento do valor do orçamento.

11.    DAS MULTAS DE TRÂNSITO

11.1.   Todas as multas de trânsito lavradas durante o período de LOCAÇÃO, bem como despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO pelas autoridades competentes em razão de ato e/ou fato causado e/ou de responsabilidade do LOCATÁRIO (reboque, depósito do VEÍCULO, honorários advocatícios e/ou de despachante, entre outras) serão total responsabilidade do LOCATÁRIOS, independente da época de recebimento da respectiva notificação pela LOCADORA, mesmo que a respectiva notificação seja enviada à LOCADORA somente após o encerramento do CONTRATO DE LOCAÇÃO. O LOCATÁRIO se obriga a pagar à LOCADORA tais multas e despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO, acrescida de 10% a título da taxa de administração, autorizando expressamente a LOCADORA a efetuar essa cobrança através de débito em cartão de crédito do LOCATÁRIO, ou no caso de locações corporativas, através de faturamento para a respectiva empresa na data de vencimento das respectivas multas e/ou despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO

11.2.   Além da responsabilidade pelas multas de trânsito e despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO descrita na cláusula ---- acima, o LOCATÁRIO é único, exclusivo e integralmente responsável por eventuais agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação do LOCATÁRIO como condutor do VEÍCULO pela falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação ou pelo fato da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO não ser igual à da sua carteira nacional de habilitação (CNH).

11.3.   Após o pagamento das multas, a LOCADORA enviará ao LOCATÁRIO os respectivos comprovantes de pagamento das multas e o LOCATÁRIO poderá se entender conveniente, questionar diretamente a autoridade e/ou a órgão de trânsito responsável pela emissão do auto de infração. O julgamento de procedência do recurso do LOCATÁRIO, bem como o seu eventual reembolso, será de responsabilidade da respectiva autoridade e/ou órgão competente.

11.4.   LOCATÁRIO e condutor(es) autorizado(s) neste ato concordam e reconhecem que todas as multas decorrentes de infrações de trânsito ocorridas durante o período da locação, bem como os respectivos pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) serão de responsabilidade e atribuídos exclusivamente ao LOCATÁRIO, se pessoa física, ou ao condutor principal (motorista 1), se o LOCATÁRIO for pessoa jurídica, na qualidade de possuidor do VEÍCULO durante o contrato de locação, ainda que o CONTRATO DE LOCAÇÃO estabeleça condutores adicionais autorizados.

11.5.   O LOCATÁRIO se declara ciente e sem dúvidas de sua responsabilidade em relação ao pagamento integral de eventuais multas de trânsito impostas em sanção às infrações cometidas na condução do veículo durante o período de locação, sendo estas de sua responsabilidade exclusiva, conforme estabelecido abaixo:

- Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, não ensejando discussão quanto à procedência ou improcedência da penalidade, persistindo mesmo depois de terminado este contrato, desde que se refiram os fatos ocorridos até a data da efetiva devolução do veículo.

- É obrigação do LOCATÁRIO, no caso de infração de trânsito, informar por escrito o real condutor do veículo no momento da infração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação da LOCADORA. A omissão da referida informação, findo o prazo estabelecido, concede à LOCADORA, recebida a notificação da infração cometida e a respectiva multa imposta, indicar o LOCATÁRIO como sendo o condutor do veículo, juntando, para conhecimento das autoridades de trânsito, cópia deste instrumento particular de contrato e dos documentos de habilitação e identidade do LOCATÁRIO.

- Os valores de eventuais multas de trânsito impostas no período da locação, quando não quitadas espontaneamente e em tempo hábil pelo LOCATÁRIO, para efeito de cobrança, serão acrescidos de 10% (dez porcento) a título de reembolso dos honorários de despachante, processamento administrativo e despesas de cobrança.

- O LOCATÁRIO autoriza que o pagamento de eventual multa de trânsito de sua responsabilidade, na forma desta cláusula, seja debitado diretamente pela LOCADORA do cartão de crédito do LOCATÁRIO por meio do procedimento de assinatura em arquivo, desde que seja previamente enviada ao LOCATÁRIO correspondência informando o valor correspondente à multa de trânsito.

- Para se consolidar a autorização de eventual débito a ser pago por meio de cartão de crédito do fornecido pelo LOCATÁRIO, este subscreve, ainda, o formulário para assinatura em arquivo, cuja cópia faz parte do contrato de locação na forma de aditivo.

- A autorização para o referido débito se restringe ao cartão de crédito cujo número, nome da Administradora e data de validade encontram-se estipulados nas qualificações do contrato de locação.

- A autorização de débito terá validade pelo prazo de um ano, após o qual não mais será possível que a LOCADORA efetue débitos a qualquer título no cartão de crédito do LOCATÁRIO.

- Nos casos em que a multa de trânsito for quitada pela LOCADORA, a esta serão reembolsados os valores dependidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de 10% (dez porcento) referente à taxa administrativa, contra apresentação dos comprovantes respectivos.

12.    SUBLOCAÇÃO E CESSÃO

12.1.   O veículo locado não poderá, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA, ser sublocado, emprestado ou cedido, a qualquer título e a quem quer que seja vedada, igualmente a cessão de direitos concernentes ao presente contrato por parte do LOCATÁRIO. Entretanto, havendo infringência da presente cláusula, o LOCATÁRIO ficará solidariamente responsável com o cessionário, por todas as obrigações e encargos decorrentes deste instrumento.

13.    DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO

13.1.   O LOCATÁRIO assume, integral e isoladamente, toda a responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veículo locado, inclusive por danos causados a terceiros. No caso de a LOCADORA vir a ser citada para, em qualquer condição, fazer parte de processo judicial ou de qualquer natureza, compromete-se o LOCATÁRIO a reembolsar-lhe, corrigidas, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários de advogados.

13.2.   O LOCATÁRIO concorda e reconhece que a sua assinatura no CONTRATO DE LOCAÇÃO implica na ciência e consentimento e reconhece por si, seu herdeiros e/ou sucessores a qualquer título de todas as cláusulas, termos e condições do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, a que teve amplo acesso, conhecimento e esclarecimento.

13.3.   Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do CONTRATO DE LOCAÇÃO pela outra parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.

13.4.   O CONTRATO DE LOCAÇÃO não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes para qualquer terceiro, seja a que título for.

13.5.   O CONTRATO DE LOCAÇÃO constitui um compromisso ou disposição independente e distinta dos demais. Sempre que possível, cada cláusula deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das partes.

14.    DA RESCISÃO

14.1.   Dar-se-á por rescindido o presente contrato, de pleno direito, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se o LOCATÁRIO deixar de pagar no vencimento o aluguel e acréscimos, ou ainda, não der cumprimento a qualquer das cláusulas e condições neste contrato e/ou em seu(s) aditivo(s). Da mesma forma, rescindir-se-á o contrato na hipótese de falência, concordata ou insolvência do LOCATÁRIO, caracterizando-se esta última, no caso de pessoa física e a juízo da LOCADORA, com o aparelhamento de execuções ou efetivação de protesto de títulos.

14.2.   O LOCATÁRIO poderá rescindir a qualquer tempo o presente contrato, mediante simples notificação escrita ou devolução do veículo, aplicando-se, no que couberem, as cláusulas previstas neste contrato e sem prejuízo dos acertos financeiros pendentes. No caso de notificação escrita o(s) veículo(s) deverá(ão) ser devolvido(s) à LOCADORA no prazo fixado pela mesma, sob pena de configuração de apropriação indébita.

15.    DA GARANTIA POR CAUÇÃO

15.1.   Em garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, o LOCATÁRIO faz entrega, neste ato, à LOCADORA, a título de caução e antecipação de pagamento, da quantia especificada no contrato de locação, conforme “recibo de depósito” ora emitido.

16.    DO FORO

16.1.   Fica eleito o foro desta cidade de Vitória/ES para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, sem prejuízo da faculdade da LOCADORA, aqui instituída, de optar pelo foro do domicílio de qualquer das partes contratantes.

17.    DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1.   O LOCATÁRIO se torna responsável, civil e criminalmente, pelas declarações prestadas no ato da assinatura do contrato de locação e aditivo(s) e pela autenticidade dos documentos necessários para celebração do mesmo, inclusive cópias dos documentos pessoais de todos os condutores.

Este Contrato e seus Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos foram protocolados e registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Vitória/ES, microfilme nº 00254607, em 07 de junho de 2016, para todos os fins legais.

 

 

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